Filhos - da gravidez aos 2 anos de idade dos pediatras da Sociedade Brasileira de Pediatria para os
Cardiologia - Livro-texto da Sociedade Brasileira de Cardiologia
Provas para obtenção do título de especialista em cardiologia - questões comentadas - 2ª edição
Neonatologia - Coleção Pediatria do Instituto da Criança HC-FMUSP
Um dos paradigmas da ordem econômica - que mais têm sido plasmados às considerações da ordem jurídica - é o da eficiência, como princípio e como meta de toda intervenção estatal. Esse princípio-fim do modelo de Estado prende-se mais a uma variante econômica - a busca da melhor relação custo/benefício - que ao exame propriamente do mérito de intervenção estatal - o que no Direito Penal seria de importância extraordinária, uma vez que todo delito importa custos sociais por vezes bastante elevados ou até insuportáveis. Silva Sánchez, no presente ensaio, dedica-se a apresentar as possibilidades de ajuste dos primados econômicos da eficiência a um modelo de Direito Penal que não sacrifique o sistema de direitos e garantias que não são apenas do acusado, mas de toda a sociedade, como cláusula de garantia geral contra ações arbitrárias do estado.
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