Filhos - da gravidez aos 2 anos de idade dos pediatras da Sociedade Brasileira de Pediatria para os
Cardiologia - Livro-texto da Sociedade Brasileira de Cardiologia
Provas para obtenção do título de especialista em cardiologia - questões comentadas - 2ª edição
Neonatologia - Coleção Pediatria do Instituto da Criança HC-FMUSP
A estimulação precoce consiste em uma medida de prevenção capaz de reduzir de modo expressivo o índice de pessoas com deficiência. É definida como um conjunto dinâmico de atividades e de recursos humanos e ambientes capaz de proporcionar um crescimento pleno à criança de 0 a 3 anos considerada de risco ou com atraso no desenvolvimento.
Partindo dessa premissa, a presente obra se propôs a analisar a estimulação precoce como um direito social – um direito à saúde – que pode ser exigido do Estado via ação civil pública. Este estudo visa, sobretudo, ao reconhecimento da importância da implantação de políticas públicas de prevenção, principalmente em países como o Brasil, onde a incidência de pessoas com deficiência tende a aumentar em razão da gritante desigualdade social. Ressalta-se ainda o envolvimento decisivo do setor público em parceria com o setor privado para que tais políticas sejam eficazes.
Sobre a Autora:
Rilze Nogueira Costa Safar é Bacharel em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de Minas (PUC Minas) e aluna de Direito da PUC Minas. Especialista em Educação Inclusiva pela Fundação João Pinheiro (FJP) e em Direito Público pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES). Assistente Social na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos de Minas Gerais.
Sumário reduzido:
• Abordagem teórica da estimulação precoce;
• Prevenção, pobreza e desigualdade social;
• Diretrizes educacionais sobre estimulação precoce;
• O direito à saúde: previsão no direito constitucional.
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